3 de Fevereiro de 2010

Retail Pro na NRF

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Aconteceu em Nova Iorque, no mês de Janeiro, a Big Retail’s Show, a maior feira de varejo do mundo, promovida pela NRF. E o Retail Pro, esteve presente mais uma vez, apresentando suas soluções completas para gestão de lojas. Outras grandes companhias da área de automação comercial, como Metrologic, Epson, Intermec e Motorola, também marcaram presença na feira, que mais uma vez foi um sucesso.

12 de Novembro de 2009

Lojas virtuais em alta

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Automação Comercial, Retail Pro, Varejo

A procura pelo comércio eletrônico cresce entre os brasileiros graças a uma série de fatores, como a variedade de produtos, a segurança e os preços mais baixos, mas ainda não ameaça o desempenho das lojas físicas.
As lojas virtuais estão passando por um processo de descentralização. Pequenas e médias empresas têm ocupado espaço que antes pertencia aos grandes varejistas. No primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, os dez maiores varejistas do País perderam 2,3 pontos percentuais em market share. Em contrapartida, segundo revela pesquisa da consultoria e-bit, pequenas e médias empresas – do chamado Long Tail – ganharam 1,6 ponto percentual do mercado, alcançando 9,7% de participação no setor. Esse movimento também tem sido reforçado pelos varejistas regionais, que ingressam no e-commerce como forma de entrar em novos mercados, como as regiões Sul e Sudeste.

Um dos fatores que determinam esse movimento de descentralização das vendas é o ganho de confiança que o segmento vem registrando nos últimos anos. “A maior familiaridade do brasileiro com esse canal de vendas estimula o consumidor a experimentar novos sites, depois de, normalmente, ter entrado em contato com essa ferramenta de vendas pela porta dos grandes varejistas, mais conhecidos”, comenta Pedro Guasti, diretor-geral da e-Bit. Segundo o executivo, também estimulam esse processo de descentralização outros fatores, como informações disponíveis de lojas e produtos em sites de busca, comparação de preços e conteúdo colaborativo.

Pesquisa realizada pela Cetelem mostra que mais de 90% dos brasileiros que já compraram pela internet estão satisfeitos com itens como a variedade de produtos, os preços e a qualidade. A segurança é um dos itens que mantém um cliente fiel a uma loja virtual, conforme aponta a pesquisa. Dos brasileiros que se dizem fiéis a um site de vendas 59% disseram que o motivo é a segurança, seguido pelo fator promoções e, depois preços menores, estes citados por 57% dos entrevistados.

A questão da segurança nas vendas on-line também é considerada ainda fundamental no e-commerce pelo diretor de Organização, Sistemas e Informações da Fnac Brasil, Marco Aurélio Moschella. “O brasileiro está mais familiarizado e se sente mais seguro ao comprar um produto no site hoje do que há alguns anos, o que ajuda o e-commerce, mas ainda há um espaço grande a ser percorrido”, diz Moschella, lembrando que, na Fnac, 25% das vendas feitas pela internet ainda são via boleto bancário. “Muitos têm medo de utilizar o cartão de crédito ou débito na internet. Esse percentual de utilização do boleto é muito elevado e tende a diminuir”, diz o executivo.

A Fnac, embora tenha a loja virtual desde a sua chegada ao Brasil, há dez anos, só apostou no e-commerce de 2005 para cá. “Nossa opção inicial foi concentrar os esforços nos pontos de venda físicos, o que acabou colaborando para que sofrêssemos menos os efeitos da crise das pontocom em 2001, mas recentemente decidimos reestruturar a área de vendas pela internet e redobrar os esforços nesse segmento”, comenta Moschella. A empresa não divulga números absolutos de vendas, mas informou que nos últimos três anos dobrou o faturamento com a loja virtual e a estimativa é que as vendas deste ano cresçam entre 30% e 40% em relação a 2008. O grupo Saraiva, concorrente direto da Fnac, informou que, no primeiro trimestre do ano – dados mais recentes disponíveis –, as vendas pelo site cresceram quase 30% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Fonte: Revista Cardnews nº 164 - 12/11/2009

29 de Outubro de 2009

Para entender a fraude no programa aplicativo

O jornal Folha de São Paulo publicou recentemente matéria intitulada “Software de restaurante permite sonegar”. Segundo a reportagem, um programa utilizado por bares e restaurantes permitiria “ocultar parte da receita e sonegar imposto”.

Abstração feita ao caso concreto abordado pelo periódico, a merecer cuidadosa análise para se verificar e comprovar a ocorrência da irregularidade apontada, o fato é que desde há vários anos a Fazenda do Estado de São Paulo vem se dedicando a combater essa modalidade de fraude, largamente disseminada no mercado varejista de todo o país.

A ação do Fisco no passado não obteve a efetividade esperada porque somente em 2008 se conseguiu reproduzir, em laboratório, o funcionamento do aplicativo irregular, mediante a aplicação de técnicas de virtualização das cópias dos discos rígidos instalados nos computadores do estabelecimento. Desenvolvidas pela Assistência de Inteligência Fiscal da DEAT, as técnicas de virtualização permitem que os programas instalados nos HDs copiados possam ser normalmente executados a partir de uma “janela” aberta no computador do Fisco. A execução do procedimento possibilita a elaboração de relatórios descritivos aptos a comprovar eventuais fraudes detectadas na execução dos programas aplicativos.

Foi precisamente essa modalidade de fraude o alvo maior da Operação “Tecla Mágica”, deflagrada em 20 de maio de 2008 em duas redes de estabelecimentos. O principal objetivo da operação não era detectar irregularidades no emissor de cupom fiscal (ECF), mas no programa aplicativo (comercial) de comunicação com o equipamento.

Cabe esclarecer, por primeiro, que o programa aplicativo não está instalado no ECF, mas no computador ao qual o equipamento está fisicamente conectado, como dispositivo periférico. O aplicativo envia comandos de funcionamento ao ECF, que permitem, entre outras funcionalidades, o armazenamento das informações de venda em suas duas memórias (memória fiscal e memória da fita-detalhe) e a impressão do cupom fiscal.

Como o programa aplicativo é livremente produzido por empresas desenvolvedoras de software, as legislações dos Estados e do Governo Federal estabelecem regramentos a serem observados por essas empresas, desde o Convênio ICMS 156/94, que instituiu o ECF no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Mais recentemente, o Convênio ICMS 15/08 estabeleceu normas e procedimentos específicos relativos ao programa aplicativo, pela vez primeira batizado de PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal). Durante os últimos 15 anos foram baixados inúmeros atos normativos fixando regras bem precisas referentes ao desenvolvimento e funcionamento de tais programas.

Mas qual seria, dentre todas, a mais importante?

Trata-se, na verdade, do entrelaçamento de três regras essenciais que poderiam ser assim vazadas, em linguagem não técnica:

1ª regra: O programa aplicativo não pode permitir o armazenamento, no computador, de informações sobre operações que não tenham sido levadas à impressão no cupom fiscal.

2ª regra: O programa aplicativo não pode possuir comandos que bloqueiem, inibam ou ignorem o ECF, mantendo-o inoperante durante os procedimentos de captura, digitação ou registro de informações sobre operações.

3ª regra: A visualização e impressão do cupom fiscal devem ocorrer concomitantemente com os procedimentos de captura ou digitação das informações sobre operações.

São, estas três regras, qual facetas de um único prisma, entre si complementares e fluindo num encadeamento lógico.

A primeira explicita e aclara a regra de ouro do Ato Cotepe ICMS 06/08, onde são especificados os requisitos técnicos funcionais do PAF/ECF, regra por sinal veiculada em seu primeiro item (requisito I, item1):

“O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.”

Note-se que no apontado requisito praticamente se transcreve, in litteris, a tipificação penal descrita no inciso V do artigo 2º da lei que define os crimes contra a ordem tributária:

“V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

Sendo este crime formal ou de mera conduta, o simples fato de o software possibilitar o armazenamento e a ocultação de informações que, por força de lei, devem ser fornecidas ao Fisco, já é suficiente para configurar delito tributário. Nele incorre quem simplesmente o utiliza – tenha ou não praticado sonegação fiscal – e aquele que o divulga, hipótese que alcança, em especial, desenvolvedores e revendedores.

A conseqüência lógica desta primeira regra se projeta na segunda: para impossibilitar o armazenamento e a ocultação de informações, o programa aplicativo precisa, necessariamente, ativar o ECF levando para o módulo impressor do equipamento os dados das operações, para que possa ser emitido o cupom fiscal. Por isso, constitui infração das mais graves a inserção de linhas de comando no programa aplicativo que inibam ou bloqueiem o ECF no momento em que realizada a operação, permitindo seu armazenamento e registro no computador sem a correspondente emissão do cupom fiscal.

Daí deflui o disposto na terceira regra, balizadora do aspecto temporal para o cumprimento da obrigação acessória de emissão do documento fiscal: é, precisamente, no momento da captura, digitação ou registro das informações sobre operações que deve ocorrer a visualização e a impressão do cupom fiscal. A chamada “regra da concomitância”, como é conhecida, também está consagrada na cláusula octogésima quinta do Convênio ICMS 85/01 e no § 5º do artigo 3º da Portaria CAT 55/98, ambos ainda vigentes no Estado de São Paulo.

Em suma: o programa aplicativo não pode tornar o ECF inoperante no momento da captura, digitação ou registro da operação de venda ou da prestação de serviço. Aliás, vale lembrar, a propósito, que o citado Convênio ICMS 85/01, com a nova redação conferida pelo Convênio ICMS 14/08, define o PAC-ECF como “programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo” (cláusula septuagésima segunda, inc. V).

Por essa mesma toada seguem as normas de caráter penal-tributário, não deixando qualquer dúvida a respeito. Tome-se, a propósito, o tipo descrito na alínea “z1” do inc. VIII do art. 85 da Lei 6.374/89:

“z1) utilizar programa aplicativo em desacordo com a legislação, com a capacidade de inibir ou sobrepor-se ao controle do software básico de máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de forma a poder impedir a concomitância do registro referente a venda de mercadoria ou de prestação de serviço com a sua visualização no dispositivo eletrônico próprio e sua impressão no Cupom Fiscal - multa no valor de 500 (quinhentas) UFESPs por cópia instalada, sem prejuízo da cobrança do imposto e da aplicação de penalidade por falta de emissão de documento fiscal;”

O dispositivo, como visto, veda qualquer interferência do programa aplicativo no “software básico” do ECF, gravado em dispositivo eletrônico instalado na placa controladora do equipamento, regra que também vale para desenvolvedores, revendedores ou instaladores, ao teor do que dispõe a alínea “a” do inc. IX no mesmo artigo da citada lei:

“a) desenvolver, fornecer ou instalar “software” no equipamento, com a capacidade de interferir ou interagir com o “software” básico, inibindo-o ou sobrepondo-se ao seu controle, trazendo, como conseqüência, redução das operações tributáveis - multa equivalente ao valor de 500 (quinhentas) UFESPs, por cópia instalada;”

Por aí se vê que a inobservância dessas três regras no desenvolvimento dos programas aplicativos de comunicação com o ECF torna possível – e mais do que possível, provável – a formação de um caixa 2, ao mesmo tempo em que assegura, para o empresário, o controle de seus estoques e o controle financeiro de suas operações, quando não permite direcionar, para equipamento de automação comercial não autorizado, a impressão de comprovante paralelo de venda ou serviço.

Dir-se-á, bem a propósito da situação estampada na matéria jornalística, que a legislação de São Paulo faculta ao contribuinte a escriturar livros e emitir documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados (PED). De fato, é o que prevê a Portaria CAT 32/96.

Todavia, na hipótese de o contribuinte optar pela emissão de documentos fiscais pelo sistema PED, somente poderá imprimir notas fiscais em formulários contínuos tipograficamente numerados, devendo observar uma série de exigências veiculadas na referida portaria, como a manutenção dos registros das operações em meio digital e, em especial, o encaminhamento de pedido de uso ao Fisco. Mas ao fazer a opção por emitir notas fiscais por processamento eletrônico de dados o contribuinte desobriga-se à utilização do ECF caso opere no varejo.

É verdade que o Fisco de São Paulo não proíbe ao contribuinte usuário do ECF operar com o sistema PED para escriturar livros fiscais e até mesmo para emitir notas fiscais, desde que em estrita observância às prescrições da Portaria CAT 32/96. Parte dos clientes, como sabido, não aceita receber o cupom fiscal como comprovante de compras efetuadas. Nessa hipótese, as operações são processadas e as notas fiscais impressas em equipamentos geralmente situados em recintos de retaguarda do estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade de emissão concomitante de cupom fiscal pelo ECF, documento por meio do qual é pago o imposto.

É também verdade que o citado Ato Cotepe 06/08, em seu requisito XVII, item I, prevê a possibilidade, em tese, de que o PAF-ECF tenha como uma de suas funcionalidades o procedimento de emissão de documento fiscal por PED, no caso de o ECF vir a sofrer problemas técnicos que impeçam sua utilização, caso em que o sistema funcionaria como reserva de contingência a ser ocasionalmente acionado. Mas a inserção dessa funcionalidade no aplicativo está condicionada à observância de legislação estadual específica dispondo sobre tal procedimento, e até o presente o referido ato não foi implementado no Estado de São Paulo.

Daí por que causa estranheza a notícia, na hipótese de procedente, dando conta da existência de um programa aplicativo de comunicação com o ECF que teria sido desenvolvido para funcionar numa estrutura dual ou híbrida - o contribuinte podendo transitar alternadamente, a seu bel prazer, do ECF para o PED e vice-versa.

De ver, a propósito, que a legislação paulista, sabiamente, não permite que o programa aplicativo utilizado pelo contribuinte obrigado ao uso do ECF promova o bloqueio ou a inibição do equipamento, ainda que em caráter temporário, para que sejam geradas e registradas, no computador do estabelecimento, informações sobre operações a serem supostamente carreadas à impressão de notas fiscais por um sistema de processamento de dados em realidade não objeto nem de pedido, nem de autorização – e que, a rigor, nem faria por merecer o rótulo de PED.

Antonio Carlos de Moura Campos é Diretor Adjunto da DEAT - SEFAZ/SP

Fonte: Afrac

28 de Outubro de 2009

Pesquisa mostra que vendas do comércio devem aumentar de outubro a dezembro

São Paulo - A tradição de lojas lotadas com a proximidade das festas de final de ano não deve ser quebrada neste ano, segundo levantamento do Programa de Administração do Varejo (Provar) & Laboratório de Finanças (Labfin), da Fundação Instituto de Administração ( FIA).

A intenção de ir às compras aumentou de 74,2% para 77%, índice recorde desde 2000. A pesquisa foi realizada com 500 consumidores da cidade de São Paulo.

O estudo inclui dez categorias de produtos: linha branca (fogões, geladeiras, máquinas de lavar); eletroeletrônicos; telefonia e celulares, informática; automóveis e motocicletas, cine e foto, material de construção, cama, mesa e banho; móveis e eletroportáteis.

Na lista de planos dos consumidores, aumentou o interesse pelos bens duráveis (automóveis, eletrodomésticos etc) para 4,3%. No terceiro trimestre, o interesse havia sido de 3,8%. Os itens de cine e foto lideram a preferência, com 14,4%, seguidos por produtos de informática (12,8%) e os segmentos de eletroeletrônicos (10,8%) e telefonia e celulares (10,6%).

Quanto às compras pela internet, a pesquisa mostra que não houve alteração em comparação ao trimestre anterior. Um total de 86% dos entrevistados declararam a intenção de adquirir pelo menos um item. Na comparação com o quarto trimestre do ano passado, houve redução de 5,4%.

O levantamento indica ainda significativo aumento para a procura de brinquedos, cujas intenções de compra dobraram (107%) em comparação ao trimestre anterior.

Agência Brasil

10 de Setembro de 2009

Automação comercial: custo ou investimento?

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Automação Comercial, Retail Pro, Varejo

Como ser mais eficaz, cobrando maior eficácia dos empregados, produzindo mais, com menos recursos e em menor tempo? Agilizando processos através de softwares específicos para a gestão do comércio e treinando gerentes e empregados para que aprendam a utilizar bem as novas ferramentas tecnológicas.

Os valores da automação comercial não são baratos, porém os benefícios são imensos, principalmente para o empresário que tem mais de um ponto de venda - hoje, com a concorrência acirrada, é necessário um árduo controle das despesas, através da implantação de processos informatizados. Automatizar é ter controle total do negócio, pois um bom sistema informatizado ajuda a multiplicar as vendas, controlar o fluxo de caixa, estoque e até a conhecer bem os clientes.

Para informatizar o estabelecimento ou rede de lojas é preciso a ajuda de um consultor de varejo, para que seja feita uma análise profunda de cada um dos setores do negócio e descobrir como é a rotina da empresa. O passo seguinte é inserir no sistema ferramentas para gerenciar cada uma dessas etapas.

Entre os benefícios do sistema informatizado, está o combate à fraude. Tarefas manuais que são executadas por funcionários e passíveis de erro, agora ficam mais simples e podem ser melhores entendidas e auditadas, se forem feitas por computador, como é o caso da digitação de preço de produtos, quantidade de itens, registro do peso de uma mercadoria e processo de fechamento do ‘caixa’.

Os pequenos e médios comerciantes também têm que buscar a automação, para se atualizar no mercado e não perder espaço para a concorrência e ver seu lucro diminuir.

Fonte: www.varejoeconsultoria.com.br
Texto escrito por Marcio Blak

4 de Setembro de 2009

Hotspots – Como tirar proveito dessa ‘onda’ com segurança

Nas cidades, as redes wireless estão cada vez mais fáceis de se acessar para qualquer um que tenha um notebook ou um device wireless compatível com o wifi.

O termo ‘Hotspot’ já se tornou parte de nosso vocabulário, e se refere a um lugar que é possível acesso a uma rede publica Wireless. Já existem mais de 150000 Hotspots wifi no mundo todo. No Brasil já encontramos em diversos locais, como cafeterias, restaurantes, bibliotecas, aeroportos e até cidades inteiras cobertas por sinal wifi.

Os Hotspots são convenientes, mas existem alguns riscos quando os acessamos. Alguns são mais seguros que outros, e devemos usá-los com precaução sempre.

Conheça os riscos:
Existem alguns riscos de segurança óbvios quando acessamos um Hotspot wifi:

Falta de criptografia: No intuito de facilitar o uso dos Hotspots, tornou-se comum não se usar a criptografia (wep, wpa, 802.11i, etc) nos dados trafegados. Isto torna fácil o ‘trabalho’ dos hackers e deixa a cargo dos usuários a proteção de suas informações. (Algumas regras básicas de proteção logo abaixo)

O gêmeo ‘do mal’: Existe uma infinidade de ferramentas que podem ser usadas para bisbilhotar o que você trafega numa sessão não segura de um Hotspot. Uma dos métodos mais famosos é o “gêmeo do mal” (ou Evil Twin em inglês), que nada mais é que uma rede igual a de um Hotspot legitimo, mas que foi criada por alguém com o propósito de roubar as informações de cartão de créditos ou senhas de usuários. Com muito pouco trabalho e um pouco de esperteza uma pessoa comum consegue transformar um equipamento com sinal wifi em um ponto de acesso wireless como se fosse o Hotspot.

Malware: Fora do ambiente de rede corporativa os computadores estão mais sujeitos a vírus, worms e spyware.

Uma regra básica para viajantes corporativos que querem usar um Hotspot: A maioria desses viajantes corporativos usa o Windows então me limitarei a falar sobre esse sistema operacional. O Windows 2000 e o XP, por padrão, são configurados para compartilhar informações e isso é a ultima coisa que se quer num Hotspot publico! Diante disso, é uma ótima idéia seguir os seguintes passos:

1. Desligar o modo ‘ad-hoc’ de sua interface wireless: O padrão do Windows permite que um notebook rodando Windows se conecte a qualquer rede disponível, inclusive no modo ad-hoc(ponto a ponto). Desabilitar essa característica requer alguns passos, e a maioria das pessoas acaba não se importando com isso. Mas é de extrema importância que isso seja corrigido, ou seus dados pessoais e corporativos podem ser bisbilhotados sem que você saiba…

Como corrigir isso: No menu de conexões de rede, clique no ícone “conexões de rede”. Clique no ícone onde diz “alterar as configurações desta conexão”. Abrirá a tela de propriedades clique na aba Redes sem Fio. Clique em avançado. Na tela ‘avançado’ clique em “Access point (infraestrutura)”.

2. Desabilite o compartilhamento de arquivos: De novo, por padrão, o Windows habilita o compartilhamento de arquivos com qualquer um. O recomendável é desabilitar o compartilhamento.

3. Criptografe suas pastas que possuem informações importantes: Um recurso dito como avançado do Windows, mas muito fácil de implementar: Clique com o botão do lado direito na pasta que quer criptografar, propriedades, na aba geral clique em avançado e ai clique em criptografar. Pronto.

4. Use uma VPN!: Se a sua empresa possui uma VPN, use. A maioria dos Hotspots comerciais suporta VPN. Com ela o seu trafego de dados estará seguro.

5. Não esqueça o Firewall: Num Hotspot, um grupo de estranhos está compartilhando a mesma rede. A chance é grande que a maioria desses estranhos não tenha nenhuma má intenção, mas sem o conhecimento deles mesmos, suas máquinas podem ter vírus ou algum malware em seus computadores. Portanto você poderá ser infectado sem que os estranhos tenham a intenção disso. Um firewal instalado na maioria dos casos bloqueia esses ataques.

6. Use um antivírus: Se um vírus aparecer, o antivírus vai detectá-lo e cuidará dele. Novos vírus são criados diariamente. Portanto, atualize sempre o seu antivírus, pelo menos uma vez por semana.

7. Mantenha seu computador atualizado: A Microsoft regularmente divulga correções para o Windows – incluindo correções de segurança. O Windows avisa os usuários de que novas correções estão disponíveis. Na maioria das vezes é só clicar o ícone amarelo com uma exclamação que fica do lado do relógio.

8. Tenha certeza que seu computador está conectado ao Hotspot correto: Os usuários de Hotspots devem prestar atenção a onde está se conectando. Em áreas urbanas, cada vez mais, as chances de se encontrar uma rede wifi aumenta. Muitas dessas redes não serão Hotspots, mas sim redes residenciais, ou redes mal configuradas. E algumas delas podem ser redes com o intuito de apenas roubar informações. Escolha com muita cautela a rede que você ira se conectar. Na dúvida, pergunte a um empregado do local onde está disponível o Hotspot, qual é o nome correto e ‘oficial’ da rede. Em Hotéis, esta informação está disponível com facilidade, em cafés também. Se conectar em uma rede residencial que não está segura pode ser mais fácil, mas não vale o risco que isso pode causar… Depois de conectado, a maioria dos Hotspots comerciais te levara sempre a uma página com termos e condições, opções de pagamento e/ou propagandas, e, geralmente usam o “HTTPS:” na linha de endereço do seu navegador, ou seja, usam uma página web com segurança, e o cadeado amarelo deve aparecer no seu navegador.

9. Desligue o wireless quando você não precisa dele: Desligando o rádio quando você não o usará, aumentará sua segurança, pois assim o Windows não se conectará a nenhuma rede sem o seu consentimento. E você ainda de brinde, economizará a bateria de seu portátil…

21 de Agosto de 2009

Nova versão do Retail Pro já está homologada no PAF-ECF

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Automação Comercial, Retail Pro, Varejo

No início do mês de Agosto, a ADDMARK homologou no Programa Aplicativo Fiscal a nova versão do seu principal produto, o software internacional de varejo Retail Pro.

O Retail Pro PAF, como foi batizado pela distribuidora exclusiva do sistema de lojas no Brasil, será comercializado ainda este ano pela empresa. Dentre as vantagens de sua nova versão do software, a ADDMARK destaca - além de estar em conformidade com todas as novas exigências legais brasileiras – a interface com o usuário totalmente reformulada (telas mais modernas e agradáveis), a base de dados mais veloz e eficiente (MySQL database) e outras melhorias que facilitam ainda mais a rotina dos varejistas.

Para o Diretor da Divisão de Software da ADDMARK, Gerson Vissicaro, “a empresa está mostrando sua força para mudar os conceitos da automação comercial no mercado brasileiro. O Retail Pro PAF-ECF simboliza um período de muitas novidades e mostra a competência da ADDMARK para falar dos assuntos automação comercial e gestão de varejo”. E completa: “o Retail Pro PAF-ECF possui todas as vantagens já conhecidas das versões anteriores, com melhorias importantes fundamentais e reformulações estruturais impressionantes”.

21 de Agosto de 2009

O que é “solução completa em automação” e quais suas vantagens?

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Automação Comercial, Retail Pro, Varejo

Enquanto todos os setores da economia vivem a cada dia tempos de concorrência acirrada, na indústria do varejo não é diferente. E talvez seja justamente no varejo onde esse fenômeno ocorra de forma mais evidente.
As empresas, atentas, estão se profissionalizando e buscando novas práticas de negócio e administração.
A automação já se consolida como imprescindível nesse processo. Para a tomada de decisão, o empresário necessita de informações precisas e disponíveis num estalar de dedos. Processos repetitivos podem ser automatizados para liberar os gestores para pensar estrategicamente e em como investir recursos e tempo no que precisam fazer bem: VENDER COM LUCRO SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS.
E não me refiro às grandes redes. O pequeno e médio empresário varejista já usa ferramentas poderosas para administrar melhor seu negócio e potencializar seu grande diferencial: O atendimento.
Como consumidores podemos constatar essa tendência se observarmos vários estabelecimentos comerciais seja em ruas ou em Shopping Centers.
Já é relativamente comum visitarmos restaurantes com comanda eletrônica wireless, lojas com vendedoras usando computação móvel como apoio à venda ou livrarias oferecendo quiosques de pesquisa e auto-atendimento com sistemas inteligentes que sugerem publicações relacionadas com o livro ou assunto que procuramos.
Muitas empresas estão mudando tudo. E isso significa mudar a cultura da empresa e práticas adotadas, às vezes, por décadas a fio.
Vale lembrar que, enquanto estão sendo reorganizadas, as empresas precisam continuar vendendo.
Inserir um processo de automatização consome tempo e dá trabalho.
Para aqueles que decidam enfrentar essa empreitada:

- Muito bem vinda é uma pesquisa de referências de empresas fornecedoras de equipamentos e prestadores de serviços que deve ser feita com empresários amigos de outros segmentos e também em concorrentes do mesmo ramo.

- Para ter agilidade e controle sobre o processo e sucesso na implantação do projeto a tendência é ter poucos interlocutores.

- Nesse cenário, um bom atalho é procurar empresas especializadas que trabalhem com a solução completa:

- Do Software de Automação aos Equipamentos,

- Das Redes de computadores à comunicação Wireless,

- Do treinamento de funcionários aos serviços de manutenção local e suporte técnico remoto.

Além disso, contratar empresas que forneçam a solução completa, também melhora o poder de negociação do varejista e, numa eventual falha, elimina as intermináveis discussões para definir responsabilidades.
Os empresários precisam ter mais tempo para pensar e planejar.
Cada vez mais, procuram empresas que Resolvam seus Problemas.
De preferência num só lugar.

6 de Agosto de 2009

Internet influencia 15% dos brasileiros que compram no varejo

Publicado por Marcelo Vadesilho em Geral, Notícias e Curiosidades, Automação Comercial, Retail Pro, Varejo

Antes de realizar suas compras em lojas físicas 15% dos brasileiros, com mais de 16 anos, buscam informações na web, conforme foi divulgado na quinta edição do relatório F/Radar, feito pela F/Nazca com apoio do Datafolha.

Analisando este grupo que busca produtos na rede, 63% acessam a internet de casa, 60% navegam pelos sites de comércio eletrônico e 58% consultam opiniões de outros consumidores antes de decidir a compra, este número cresceu desde 2008 quando 48% dos internautas consideravam opiniões na web para comprar.

Aproximadamente 16 milhões de pessoas, cerca de 12,6% da população já comprou em lojas virtuais, sendo que 72% destes consumidores realizaram suas compras em casa. Outro dado interessante é que 83% dos 66 milhões dos internautas acessam a rede pelo menos uma vez por semana, enquanto 32% entram na net todos os dias.

A internet tem perspectiva de expansão no Brasil, pois somente 26% dos lares tem acesso à internet. O acesso às conexões domésticas passa a ter mais relevância econômica quando começa a interferir nas vendas das lojas de rua e de shopping, além do comércio online, que já é bem difundido entre os consumidores brasileiros.

Os clientes do e-commerce pretendem comprar mais pela internet no terceiro trimestre de 2009, segundo pesquisa divulgada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), 86% dos entrevistados pretendem realizar compras online. Esta pesquisa foi realizada com 5.295 internautas com residência na cidade de São Paulo. As categorias que devem sofrer aumento nas vendas são da linha branca, com 19,4% das intenções de compra, e o segmento de telefonia e celulares, com 24,1%.

29 de Julho de 2009

Saiba como adequar seu varejo às novas regras do Fisco.

Publicado por Bianca Schiavi em Automação Comercial, Retail Pro, Varejo

10 dicas para te ajudar a legalizar seu varejo:

1) O que é o PAF-ECF ?
É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.

2) Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada, independentemente do faturamento. O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizar. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se enquadrar. Ex.: um PC (computador) no estabelecimento será entendido como automação.

3) O PAF-ECF será aplicado somente nos sistemas de venda? Ou também nos sistemas de retaguarda?
A princípio, só nos sistemas de vendas. Os laudos serão válidos somente após análise pelo instituto, utilizando o roteiro que está em definição neste momento – ou seja, se você já obteve um laudo, ele vale somente para o Estado em questão. O PAF–ECF, como o próprio nome define (Programa Aplicativo Fiscal–Emissor de Cupom Fiscal) refere-se aos itens emitidos no ECF, ou seja, na frente de loja, somente.

4) Se eu utilizo um microterminal autônomo em meu comércio, e o mesmo não permite a possibilidade de geração de arquivos, não poderei mais utilizá-lo?
Assim que a Lei for sancionada em seu Estado, você não poderá mais usar esse microterminal – atente para os prazos estabelecidos em cada Estado. A legislação ainda não está sendo exigida*, e haverá um prazo para novos produtos e outro prazo para produtos já instalados. Existe uma tendência de os Fiscos Estaduais adotarem o prazo de junho de 2009 para novas instalações e janeiro de 2010 para o parque instalado. Portanto, se a sua empresa vai instalar uma nova solução de automação comercial, é muito importante que já esteja adequada a essa legislação. Por outro lado, se você já é usuário de uma solução de automação comercial, deve questionar seu fornecedor sobre o prazo de adequação da mesma.

5) Posso utilizar o PAF-ECF em terminal que não possua HD (unidade de disco rígido) para armazenar informações do ECF?
Não. É obrigatório que o PAF–ECF esteja instalado em um equipamento de ponto de venda com unidade de disco para armazenamento das informações de venda. A legislação do PAF–ECF exige que todo equipamento tenha uma forma de armazenar dados, para que, estando ou não conectado em rede, as informações não sejam perdidas. Nas fiscalizações, será checado se, de fato, os dados foram armazenados.

6) A Homologação do PAF-ECF será obrigatória em todos Estados?
Sim, praticamente todos, mas em datas diferentes. A homologação será obrigatória, com exceção, neste momento*, do Estado do Mato Grosso (MT), que não participa da legislação PAF–ECF. A rigor, desde 26 de dezembro de 2008, os Estados podem exigir a obrigatoriedade da Lei.

7) Um aplicativo de automação comercial (software) homologado em um Estado pode ser utilizado em outro Estado? Qual o prazo de validade das homologações?
Sim, um software homologado em um Estado pode ser utilizado em outro, desde que faça seu cadastro na Secretaria da Fazenda. O prazo de validade é de 12 meses. Para você comprovar que a solução de automação comercial em uso está adequada à legislação do PAF–ECF, solicite ao seu fornecedor de solução de automação comercial que lhe apresente o laudo de análise funcional do PAF–ECF e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Observe a data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda.

8) Empresas que utilizam aplicativos de automação comercial (softwares) desenvolvidos por autônomos poderão homologá-los?
Não. Apenas empresas que possuem em seu objeto social esse tipo de prestação de serviços e que estejam formalmente estabelecidas podem homologar o aplicativo de automação comercial (software). A legislação exige que as software houses tenham um CNPJ conhecido para registrar a aplicação – os autônomos não mais poderão cadastrar os aplicativos.

9) Os custos de homologação do PAF-ECF deverão ser pagos pelos clientes finais ou pelos desenvolvedores?
Uma vez que essa é uma exigência legal de homologação dos aplicativos no Fisco, esses custos devem ser absorvidos pelos desenvolvedores (software house). A segurança que o Fisco busca nesse processo deverá trazer mudanças para esse setor. Estima-se que existam, hoje, aproximadamente 8 mil software houses no Brasil, sendo 94% delas micro e pequenas empresas, as quais deverão sofrer mais com as novas exigências da legislação. Alguns estudos de mercado confirmam que haverá uma retração significativa no número de empresas desenvolvedoras de softwares – daí a necessidade de garantir a contratação de aplicativos de empresas com condições de honrar os contratos e manter alto nível de prestação de serviços. Se, antes, os pequenos desenvolvedores podiam protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora, há a necessidade de investimento no curto prazo para homologar o PAF–ECF e manter o negócio em funcionamento dentro das imposições da Lei. Se você tem um contrato de serviços com seu fornecedor de solução de automação comercial, consulte-o para ver se existe custo para a implantação e o treinamento na nova versão; caso não possua contrato de serviços, provavelmente haverá um custo a ser repassado.

10) Como faço para saber se minha empresa possui um software preparado para aderir ao PAF–ECF?
Questione seu desenvolvedor de soluções de automação sobre o PAF–ECF,oriente-se com seu contador, procure empresas renomadas, com soluções completas. O primeiro passo que as empresas devem dar é questionar aos seus desenvolvedores de soluções se o sistema atual está preparado para atender as novas regulamentações. Em seguida, chame o seu contador para que ele participe desse processo. Busque contratar as soluções de empresas que estão preparadas para oferecer soluções completas para sua empresa (hardware, software, capacitação e serviços).Recomendamos aos contadores que se inteirem sobre a nova legislação e garantam que seus clientes utilizem os aplicativos homologados, orientando-os; caso contrário, o cliente poderá ser multado, e o contador poderá ser responsabilizado, junto da software house desenvolvedora. Em suma, é responsabilidade “tripartite”: todos serão responsabilizados (cliente, contador e desenvolvedor).

Evite transtornos com o Fisco. Garanta que o seu fornecedor de soluções em automação comercial esteja adequado à nova legislação.

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