Operação desarticula fraude de supermercadistas em seis Estados

Uma força-tarefa composta por agentes do Ministério Público, Secretaria da Fazenda, Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto Geral de Perícias e Polícia Rodoviária Federal, cumprindo diretriz nacional do GNCOC – Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas -, desencadeou a Operação “By Pass” dando cumprimento, nesta quarta-feira (30/09), a sete mandados de busca e apreensão em empresas e residências situadas em cinco Estados, e dois mandados de prisão contra pessoas ligadas à empresa desenvolvedora de software e adulteração física de impressoras fiscais, localizada em São Joaquim da Barra, no interior paulista.
De acordo com a apuração, o esquema foi organizado para a prática de crimes contra a ordem tributária, de adulteração e falsificação de documentos e informações contábeis, e formação de quadrilha, além da utilização de programa de processamento de dados que permitia ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Os valores sonegados pelo esquema dependem de auditoria, mas estima-se, pelos dados já obtidos durante a investigação, que sejam bastante expressivos – pois envolvem empresas de Santa Catarina, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia e outros a serem identificados.
De acordo com a investigação, conduzida pela Fazenda estadual, pela Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal de Caçador/SC e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP/SP, núcleo de Ribeirão Preto/SP, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas, da Coordenadoria de Investigações Especiais (CIE) e do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) do Ministério Público de SC, as fraudes estariam ocorrendo há mais de um ano, conforme demonstram as apreensões e autuações fiscais lavradas pelos fiscos estaduais.
As investigações iniciaram no mês de fevereiro de 2009 a partir da identificação, pelo Grupo Especialista Setorial em ECF (emissor de cupom fiscal) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, de uma empresa do ramo supermercadista do município de Caçador que estava utilizando a fraude.
Como ocorria a fraude – As práticas ilegais consistiam no desenvolvimento de um software e adulteração física de impressoras fiscais com o objetivo de possibilitar a impressão do cupom fiscal sem validade a ser entregue ao consumidor, sem que as respectivas operações ficassem armazenadas na memória dos equipamentos, possibilitando o expediente conhecido como “caixa 2″.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do Ministério Público, Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima, “a fraude nacional só foi desbaratada graças à integração existente entre a SEFAZ e o MP de Santa Catarina, que uniram conhecimentos, experiências e esforços comuns para concretizar a execução da Operação By Pass”.
Para o auditor Rogério Mello, Coordenador do GESECF – Grupo da Secretaria da Fazenda que descobriu a fraude em Santa Catarina – a primeira fraude foi localizada a partir de informações obtidas com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. “A Operação By Pass irá completar todo o trabalho de apuração já feito pela Secretaria da Fazenda, qualificando ainda mais o lançamento tributário e desarticulando definitivamente a quadrilha descoberta”.
Funcionários da empresa investigada em São Paulo se deslocavam até o comerciante interessado em adquirir a fraude, onde efetuavam a adulteração física e instalavam o software.
O sistema permitia ao comerciante escolher o faturamento que desejava submeter à tributação. A partir do atingimento do limite informado, o sistema disparava o uso do software espúrio.
Assim, os comerciantes conseguiam dar uma aparência de regularidade ao consumidor, que recebia o cupom fiscal de suas compras, porém nos controles fiscais os valores não apareciam, apenas no controle gerencial do supermercado. A conseqüência grave para a sociedade era o não recolhimento do ICMS e de outros tributos incidentes sobre o faturamento.
A abrangência nacional da operação ocorreu a partir de uma troca de informações e parcerias entre os grupos de inteligência fiscal das Secretarias da Fazenda dos Estados envolvidos e o respectivo Ministério Público, através do GNCOC – Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas.

Porque “Operação By Pass” – O sistema fraudulento desenvolvido pelos responsáveis da empresa de São Joaquim da Barra (SP), é utilizado por comerciantes varejistas de diversos Estados e permitia a impressão do cupom fiscal sem o registro da venda memória fiscal das impressoras, procedimento este conhecido no mercado clandestino como “By Pass”.

Fonte: Afrac (http://www.afrac.com.br/si/site/jornal_materia?codigo=342)

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