Segundo a parceria, quem recolhe o tributo é quem vende ao estado parceiro.
A partir de 1º de agosto de 2009, entra em vigor o acordo firmado entre os governos dos estados de Minas Gerais e São Paulo com relação à implementação do regime de substituição tributária para recolhimento do ICMS.
Entre outros segmentos, o de eletroeletrônicos faz parte do acordo.
Com isso, nas relações comerciais entre os estados, quem recolhe o tributo é o estado que vende para o outro. O fabricante, distribuidor ou importador que for vender ao estado parceiro retém o imposto, segundo detalha o advogado tributarista Rafael Fuso, da NSM Advogados.
Caso o estado comprador da mercadoria for renegociá-la com empresas de estados que não aderiram à ST, tal unidade federativa deve receber o ressarcimento pelo imposto pago.
Ao longo dos meses, novos acordos são esperados pelos especialistas em prol de facilitar as relações interestaduais.
Fonte: Reseller Web
Esses são os Estados que já implementaram a substituição tributária pela ordem de data de implantação:
1. MATO GROSSO DO SUL
2. ALAGOAS
3. MATO GROSSO
4. CEARÁ
5. MINAS GERAIS


