29 de Outubro de 2009

Para entender a fraude no programa aplicativo

O jornal Folha de São Paulo publicou recentemente matéria intitulada “Software de restaurante permite sonegar”. Segundo a reportagem, um programa utilizado por bares e restaurantes permitiria “ocultar parte da receita e sonegar imposto”.

Abstração feita ao caso concreto abordado pelo periódico, a merecer cuidadosa análise para se verificar e comprovar a ocorrência da irregularidade apontada, o fato é que desde há vários anos a Fazenda do Estado de São Paulo vem se dedicando a combater essa modalidade de fraude, largamente disseminada no mercado varejista de todo o país.

A ação do Fisco no passado não obteve a efetividade esperada porque somente em 2008 se conseguiu reproduzir, em laboratório, o funcionamento do aplicativo irregular, mediante a aplicação de técnicas de virtualização das cópias dos discos rígidos instalados nos computadores do estabelecimento. Desenvolvidas pela Assistência de Inteligência Fiscal da DEAT, as técnicas de virtualização permitem que os programas instalados nos HDs copiados possam ser normalmente executados a partir de uma “janela” aberta no computador do Fisco. A execução do procedimento possibilita a elaboração de relatórios descritivos aptos a comprovar eventuais fraudes detectadas na execução dos programas aplicativos.

Foi precisamente essa modalidade de fraude o alvo maior da Operação “Tecla Mágica”, deflagrada em 20 de maio de 2008 em duas redes de estabelecimentos. O principal objetivo da operação não era detectar irregularidades no emissor de cupom fiscal (ECF), mas no programa aplicativo (comercial) de comunicação com o equipamento.

Cabe esclarecer, por primeiro, que o programa aplicativo não está instalado no ECF, mas no computador ao qual o equipamento está fisicamente conectado, como dispositivo periférico. O aplicativo envia comandos de funcionamento ao ECF, que permitem, entre outras funcionalidades, o armazenamento das informações de venda em suas duas memórias (memória fiscal e memória da fita-detalhe) e a impressão do cupom fiscal.

Como o programa aplicativo é livremente produzido por empresas desenvolvedoras de software, as legislações dos Estados e do Governo Federal estabelecem regramentos a serem observados por essas empresas, desde o Convênio ICMS 156/94, que instituiu o ECF no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Mais recentemente, o Convênio ICMS 15/08 estabeleceu normas e procedimentos específicos relativos ao programa aplicativo, pela vez primeira batizado de PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal). Durante os últimos 15 anos foram baixados inúmeros atos normativos fixando regras bem precisas referentes ao desenvolvimento e funcionamento de tais programas.

Mas qual seria, dentre todas, a mais importante?

Trata-se, na verdade, do entrelaçamento de três regras essenciais que poderiam ser assim vazadas, em linguagem não técnica:

1ª regra: O programa aplicativo não pode permitir o armazenamento, no computador, de informações sobre operações que não tenham sido levadas à impressão no cupom fiscal.

2ª regra: O programa aplicativo não pode possuir comandos que bloqueiem, inibam ou ignorem o ECF, mantendo-o inoperante durante os procedimentos de captura, digitação ou registro de informações sobre operações.

3ª regra: A visualização e impressão do cupom fiscal devem ocorrer concomitantemente com os procedimentos de captura ou digitação das informações sobre operações.

São, estas três regras, qual facetas de um único prisma, entre si complementares e fluindo num encadeamento lógico.

A primeira explicita e aclara a regra de ouro do Ato Cotepe ICMS 06/08, onde são especificados os requisitos técnicos funcionais do PAF/ECF, regra por sinal veiculada em seu primeiro item (requisito I, item1):

“O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.”

Note-se que no apontado requisito praticamente se transcreve, in litteris, a tipificação penal descrita no inciso V do artigo 2º da lei que define os crimes contra a ordem tributária:

“V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

Sendo este crime formal ou de mera conduta, o simples fato de o software possibilitar o armazenamento e a ocultação de informações que, por força de lei, devem ser fornecidas ao Fisco, já é suficiente para configurar delito tributário. Nele incorre quem simplesmente o utiliza – tenha ou não praticado sonegação fiscal – e aquele que o divulga, hipótese que alcança, em especial, desenvolvedores e revendedores.

A conseqüência lógica desta primeira regra se projeta na segunda: para impossibilitar o armazenamento e a ocultação de informações, o programa aplicativo precisa, necessariamente, ativar o ECF levando para o módulo impressor do equipamento os dados das operações, para que possa ser emitido o cupom fiscal. Por isso, constitui infração das mais graves a inserção de linhas de comando no programa aplicativo que inibam ou bloqueiem o ECF no momento em que realizada a operação, permitindo seu armazenamento e registro no computador sem a correspondente emissão do cupom fiscal.

Daí deflui o disposto na terceira regra, balizadora do aspecto temporal para o cumprimento da obrigação acessória de emissão do documento fiscal: é, precisamente, no momento da captura, digitação ou registro das informações sobre operações que deve ocorrer a visualização e a impressão do cupom fiscal. A chamada “regra da concomitância”, como é conhecida, também está consagrada na cláusula octogésima quinta do Convênio ICMS 85/01 e no § 5º do artigo 3º da Portaria CAT 55/98, ambos ainda vigentes no Estado de São Paulo.

Em suma: o programa aplicativo não pode tornar o ECF inoperante no momento da captura, digitação ou registro da operação de venda ou da prestação de serviço. Aliás, vale lembrar, a propósito, que o citado Convênio ICMS 85/01, com a nova redação conferida pelo Convênio ICMS 14/08, define o PAC-ECF como “programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo” (cláusula septuagésima segunda, inc. V).

Por essa mesma toada seguem as normas de caráter penal-tributário, não deixando qualquer dúvida a respeito. Tome-se, a propósito, o tipo descrito na alínea “z1” do inc. VIII do art. 85 da Lei 6.374/89:

“z1) utilizar programa aplicativo em desacordo com a legislação, com a capacidade de inibir ou sobrepor-se ao controle do software básico de máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de forma a poder impedir a concomitância do registro referente a venda de mercadoria ou de prestação de serviço com a sua visualização no dispositivo eletrônico próprio e sua impressão no Cupom Fiscal - multa no valor de 500 (quinhentas) UFESPs por cópia instalada, sem prejuízo da cobrança do imposto e da aplicação de penalidade por falta de emissão de documento fiscal;”

O dispositivo, como visto, veda qualquer interferência do programa aplicativo no “software básico” do ECF, gravado em dispositivo eletrônico instalado na placa controladora do equipamento, regra que também vale para desenvolvedores, revendedores ou instaladores, ao teor do que dispõe a alínea “a” do inc. IX no mesmo artigo da citada lei:

“a) desenvolver, fornecer ou instalar “software” no equipamento, com a capacidade de interferir ou interagir com o “software” básico, inibindo-o ou sobrepondo-se ao seu controle, trazendo, como conseqüência, redução das operações tributáveis - multa equivalente ao valor de 500 (quinhentas) UFESPs, por cópia instalada;”

Por aí se vê que a inobservância dessas três regras no desenvolvimento dos programas aplicativos de comunicação com o ECF torna possível – e mais do que possível, provável – a formação de um caixa 2, ao mesmo tempo em que assegura, para o empresário, o controle de seus estoques e o controle financeiro de suas operações, quando não permite direcionar, para equipamento de automação comercial não autorizado, a impressão de comprovante paralelo de venda ou serviço.

Dir-se-á, bem a propósito da situação estampada na matéria jornalística, que a legislação de São Paulo faculta ao contribuinte a escriturar livros e emitir documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados (PED). De fato, é o que prevê a Portaria CAT 32/96.

Todavia, na hipótese de o contribuinte optar pela emissão de documentos fiscais pelo sistema PED, somente poderá imprimir notas fiscais em formulários contínuos tipograficamente numerados, devendo observar uma série de exigências veiculadas na referida portaria, como a manutenção dos registros das operações em meio digital e, em especial, o encaminhamento de pedido de uso ao Fisco. Mas ao fazer a opção por emitir notas fiscais por processamento eletrônico de dados o contribuinte desobriga-se à utilização do ECF caso opere no varejo.

É verdade que o Fisco de São Paulo não proíbe ao contribuinte usuário do ECF operar com o sistema PED para escriturar livros fiscais e até mesmo para emitir notas fiscais, desde que em estrita observância às prescrições da Portaria CAT 32/96. Parte dos clientes, como sabido, não aceita receber o cupom fiscal como comprovante de compras efetuadas. Nessa hipótese, as operações são processadas e as notas fiscais impressas em equipamentos geralmente situados em recintos de retaguarda do estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade de emissão concomitante de cupom fiscal pelo ECF, documento por meio do qual é pago o imposto.

É também verdade que o citado Ato Cotepe 06/08, em seu requisito XVII, item I, prevê a possibilidade, em tese, de que o PAF-ECF tenha como uma de suas funcionalidades o procedimento de emissão de documento fiscal por PED, no caso de o ECF vir a sofrer problemas técnicos que impeçam sua utilização, caso em que o sistema funcionaria como reserva de contingência a ser ocasionalmente acionado. Mas a inserção dessa funcionalidade no aplicativo está condicionada à observância de legislação estadual específica dispondo sobre tal procedimento, e até o presente o referido ato não foi implementado no Estado de São Paulo.

Daí por que causa estranheza a notícia, na hipótese de procedente, dando conta da existência de um programa aplicativo de comunicação com o ECF que teria sido desenvolvido para funcionar numa estrutura dual ou híbrida - o contribuinte podendo transitar alternadamente, a seu bel prazer, do ECF para o PED e vice-versa.

De ver, a propósito, que a legislação paulista, sabiamente, não permite que o programa aplicativo utilizado pelo contribuinte obrigado ao uso do ECF promova o bloqueio ou a inibição do equipamento, ainda que em caráter temporário, para que sejam geradas e registradas, no computador do estabelecimento, informações sobre operações a serem supostamente carreadas à impressão de notas fiscais por um sistema de processamento de dados em realidade não objeto nem de pedido, nem de autorização – e que, a rigor, nem faria por merecer o rótulo de PED.

Antonio Carlos de Moura Campos é Diretor Adjunto da DEAT - SEFAZ/SP

Fonte: Afrac

28 de Outubro de 2009

Pesquisa mostra que vendas do comércio devem aumentar de outubro a dezembro

São Paulo - A tradição de lojas lotadas com a proximidade das festas de final de ano não deve ser quebrada neste ano, segundo levantamento do Programa de Administração do Varejo (Provar) & Laboratório de Finanças (Labfin), da Fundação Instituto de Administração ( FIA).

A intenção de ir às compras aumentou de 74,2% para 77%, índice recorde desde 2000. A pesquisa foi realizada com 500 consumidores da cidade de São Paulo.

O estudo inclui dez categorias de produtos: linha branca (fogões, geladeiras, máquinas de lavar); eletroeletrônicos; telefonia e celulares, informática; automóveis e motocicletas, cine e foto, material de construção, cama, mesa e banho; móveis e eletroportáteis.

Na lista de planos dos consumidores, aumentou o interesse pelos bens duráveis (automóveis, eletrodomésticos etc) para 4,3%. No terceiro trimestre, o interesse havia sido de 3,8%. Os itens de cine e foto lideram a preferência, com 14,4%, seguidos por produtos de informática (12,8%) e os segmentos de eletroeletrônicos (10,8%) e telefonia e celulares (10,6%).

Quanto às compras pela internet, a pesquisa mostra que não houve alteração em comparação ao trimestre anterior. Um total de 86% dos entrevistados declararam a intenção de adquirir pelo menos um item. Na comparação com o quarto trimestre do ano passado, houve redução de 5,4%.

O levantamento indica ainda significativo aumento para a procura de brinquedos, cujas intenções de compra dobraram (107%) em comparação ao trimestre anterior.

Agência Brasil

26 de Outubro de 2009

Como pesquisar no Google

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Notícias e Curiosidades

Muitas pessoas buscam ajuda postando suas dúvidas em fóruns e acabam deixando escapar uma das ferramentas mais poderosa de conhecimento, o Google, ou até mesmo tentam pesquisar por soluções mas sem sucesso.
Mas será que você está utilizando o Google de maneira correta? É por isso que foi criado este pequeno tutorial para mostrar como utilizar esta ferramenta de pesquisa.
Digamos que vc está pesquisando por Formulários no VBA. E você está digitando da seguinte maneira (ignorem o []):
[ Como fazer formulários no VBA ]
Esta é a maneira errada! Desta maneira o google vai pesquisar por todas as palavras separadamente lhe retornando resultados embaralhados, o jeito correto é utilizar somente palavras chaves na sua pesquisa, por exemplo:
[ Formulário VBA ]
Desta maneira o Google irá lhe retornar somente resultados com estas palavras,tornando-se mais efetivo e eficiente sua pesquisa.
Lembrando que, use somente palavras no singular, nada de palavras no plural, se digitar “Formulários” ele vai retornar somente a pesquisa no plural, mas se digitar “Formulário” ele vai lhe retornar a palavra tanto no singular quanto no plural.

Certo, isso é o mais óbvio, agora vamos para as dicas quentes!!
1º - Ordem de importância na pesquisa?

Digamos que você está pesquisando por 2 palavras chaves: EXCEL e GRÁFICO, mas quer que a pesquisa enfoque primeiro na palavra GRÁFICO, simples coloque ela primeiro! O Google vai pesquisar as palavras pela ordem de digitação ficando assim:
[ GRÁFICO EXCEL ]
ou se vc quiser focar primeiro na palavra EXCEL:
[ EXCEL GRÁFICO ]

2º - Como pesquisar por expressões exatas?

Simples, utilize “” (aspas), colocando nossa frase entre aspas iremos pesquisar pela
expressão exata e não pelas palavras separadamente, por exemplo:
- [ Atualizar tabela dinâmica excel ]
Ele vai lhe retornar as 4 palavras certo? mas eu sei q ‘Tabela Dinâmica’ é uma expressão e eu quero pesquisar por esta expressão e não pelas palavras ‘Tabela’ e ‘Dinâmica’, então vamos coloca-la entre espas, ficando assim:

-[ Atualizar “tabela dinâmica” excel ]
Ele vai pesquisar por 2 palavras e 1 expressão lhe mostrando resultados somente com:
Atualizar, Tabela Dinâmica, Excel

3º - Como eliminar palavras da pesquisa?

Para pesquisar por uma música, por exemplo Beatles - Yellow Submarine, mas a pesquisa só retorna a letra da música e você na verdade quer o mp3 dela, então eu não quero nenhum resultado envolvendo a palavra LETRA ou a palavra LYRICS, faça o seguinte coloca um sinal de menos(-) na frente da palavra que vc quer eliminar, assim:
[ Beatles “Yellow Submarine” -letra -lyric ]
Dessa maneira você não irá mais encontrar as palavras LETRA e LYRICS em sua pesquisa.

4º - Quero pesquisar em um endereço específico!

Vamos dizer que esteja pesquisando por VBA, mas sabe um otimo site de tutoriais e quer pesquisar somente neste site faça o seguinte, digite sua palavra chave seguindo de: site:http://
Por exemplo:-
[ VBA site:www.juliobattisti.com.br ]

Desta maneira só ira retornar resultados com a palavra VBA no site www.juliobattisti.com.br

5º - Como pesquisar por algo mas em um formato específico
Certo, eu quero pesquisar por um texto mas eu quero que ele pesquise por documentos .doc (documentos do Word), por exemplo, estou pesquisando um trabalho sobre a 1º Guerra Mundial, vamos digitar assim:
[ “Primeira Guerra Mundial” filetype:doc ]

Assim, você só irá obter resultados dos arquivos .doc

Você pode até mesmo excluir um tipo de arquivo da sua pesquisa colocando o sinal de menos(-), exemplo:
[ “Primeira Guerra Mundial” -filetype:doc ]

Tudo isso pode ser encontrado no Google em um botão minusculo do lado do botão “Pesquisar”, chamado “Pesquisa Avançada” lá tem mais algumas opções de busca…

20 de Outubro de 2009

Rede de supermercados é investigada por sonegação - 15/10/2009

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Notícias e Curiosidades, Automação Comercial, Varejo

Perícia constatou adulteração nos equipamentos fiscais dos Supermercados Perim
A Secretaria da Fazenda identificou uma fraude em Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) de quatro filiais da rede de supermercados Perim, que permite a omissão de informações sobre as vendas realizadas e, consequentemente, a sonegação de imposto. A existência de adulteração nos equipamentos foi constatada após perícia técnica em 19 máquinas apreendidas nos estabelecimentos. Segundo o secretário da Fazenda, Bruno Negris, a equipe do Governo do Estado, junto com os profissionais do fabricante do emissor de cupom fiscal, descobriu que no equipamento havia um dispositivo que permitia o envio de informações sobre as vendas para dois bancos de dados diferentes. Um deles conseguia escapar das vendas sujeitas ao pagamento do imposto. Além disso, a máquina emitia um cupom semelhante ao fiscal. Sonegação Bruno Negris informou que os valores sonegados pela rede de supermercado serão apurados pela Secretaria da Fazenda, que fará busca nos arquivos dos equipamentos para identificar o prejuízo gerado aos cofres públicos. Também serão avaliadas as informações encaminhadas mensalmente ao Fisco por meio de outras fontes, como as operadoras de cartão de crédito e o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). A rede de supermercado deverá pagar multa de R$ 1.927,00 por equipamento fraudado e de R$ 385,40 por cupom emitido. A Secretaria da Fazenda também poderá suspender a inscrição estadual dos estabelecimentos. Já a empresa que forneceu o software receberá multa de R$ 1.927,00 por cópia instalada. Próxima etapa A próxima etapa da investigação será identificar a empresa que está vendendo e instalando o software e verificar se ela prestou o serviço para outros estabelecimentos no Estado. Após a conclusão dos trabalhos, a Sefaz encaminhará notícia-crime ao Ministério Público, que poderá instaurar ação penal contra os fraudadores. O secretário da Fazenda destacou que a operação prosseguirá em outras empresas que utilizam o ECF. Perim O assessor de imprensa do supermercado Perim, Marco Rosemberg, disse que a empresa só vai se manifestar após ser notificada oficialmente.

Fonte: Gazeta Online

8 de Outubro de 2009

O futuro do RG: Identificação digital

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Notícias e Curiosidades

O RIC (Registro de Identificação Civil), sistema que transforma o RG (Registro Geral) de todo cidadão brasileiro em um smart card com inúmeras funcionalidades, deu mais um passo em direção à sua concretização. Pelo menos é que disse Célio Ribeiro, presidente da Abrid (Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia em Identificação Digital) na abertura do 7º Certiforum, em São Paulo, no mês passado. Para ele, apesar da confecção de documentos de identidade com smart card ainda não ter começado, o cadastramento de cidadãos segundo as exigências RIC já está em andamento e tem a meta de chegar a 4 milhões de cadastros em março de 2010.

foto ric 1 - foto ric 1

Segundo Marcos Elias, diretor do INI (Instituto Nacional de Identificação), o Tribunal Superior Eleitoral está ajudando, visto que a base de dados será única. No ano passado, ele cadastrou 43 mil pessoas segundo os padrões RIC, em três cidades, para um piloto da eleição digital. A idéia é chegar ao nível máximo de cadastramento de 20 milhões de pessoas por ano.

5 de Outubro de 2009

Rio 2016: comércio e indústria também crescerão, diz Ministério do Turismo

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Notícias e Curiosidades

SÃO PAULO - A escolha do Rio de Janeiro como cidade-sede das Olimpíadas de 2016 foi muito comemorada pelo setor de turismo devido à exposição que trará ao Brasil e ao incentivo à vinda de estrangeiros. Porém, esse não será o único setor beneficiado.

Conforme lembrou o ministro interino do Turismo, Airton Pereira, em entrevista à InfoMoney, todo país que já sediou uma Olimpíada registrou um impacto positivo do evento no PIB (Produto Interno Bruto).

Ele ressalta que o turismo irá aumentar sim, e que isso trará como consequência um crescimento da indústria e do comércio brasileiro. “Um quarto de hotel tem ar condicionado, frigobar, insumos e roupa de banho”, disse Pereira, lembrando que para equipar os dormitórios com esses produtos, a indústria brasileira terá uma grande demanda.

Construção civil hotéis

Além desses setores, a construção civil deverá ser beneficiada com a realização do evento no Brasil. “O volume de obras para infraestrutura irá impactar na construção civil e na indústria de base, reforçando a tendência de crescimento”, afirmou.

Essa tese é reforçada pelo fato de que novos hotéis deverão ser construídos no Rio de Janeiro para atender à exigência do COI (Comitê Olímpico Internacional) de aumento na capacidade hoteleira da cidade. “A candidatura apresentou 45 mil novos leitos, sendo 28 mil de quartos de hotelaria. A isso somam-se os quartos em cruzeiros”.

Setor Privado

O ministro interino também informou que, para os investimentos necessários para a realização das Olimpíadas, o setor privado deverá ter grande participação. “Boa parte dos investimentos virão da parceria com o setor privado, que deverá ser atraído para isso”, considera.

Sobre o uso das instalações que serão construídas para o evento, Pereira afirma que, após o término dos jogos, elas seguirão o mesmo modelo do Pan-Americano de 2007. “A vila do Pan foi toda comercializada. Os equipamentos desse evento e da Copa de 2014 vão ser aproveitados. O próprio dossiê do COI falou do bom aproveitamento das instalações na cidade”, ressalta.

Fonte: Empreendedor

2 de Outubro de 2009

Operação desarticula fraude de supermercadistas em seis Estados

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Notícias e Curiosidades, Automação Comercial, Varejo

Uma força-tarefa composta por agentes do Ministério Público, Secretaria da Fazenda, Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto Geral de Perícias e Polícia Rodoviária Federal, cumprindo diretriz nacional do GNCOC - Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas -, desencadeou a Operação “By Pass” dando cumprimento, nesta quarta-feira (30/09), a sete mandados de busca e apreensão em empresas e residências situadas em cinco Estados, e dois mandados de prisão contra pessoas ligadas à empresa desenvolvedora de software e adulteração física de impressoras fiscais, localizada em São Joaquim da Barra, no interior paulista.
De acordo com a apuração, o esquema foi organizado para a prática de crimes contra a ordem tributária, de adulteração e falsificação de documentos e informações contábeis, e formação de quadrilha, além da utilização de programa de processamento de dados que permitia ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Os valores sonegados pelo esquema dependem de auditoria, mas estima-se, pelos dados já obtidos durante a investigação, que sejam bastante expressivos - pois envolvem empresas de Santa Catarina, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia e outros a serem identificados.
De acordo com a investigação, conduzida pela Fazenda estadual, pela Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal de Caçador/SC e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP/SP, núcleo de Ribeirão Preto/SP, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas, da Coordenadoria de Investigações Especiais (CIE) e do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) do Ministério Público de SC, as fraudes estariam ocorrendo há mais de um ano, conforme demonstram as apreensões e autuações fiscais lavradas pelos fiscos estaduais.
As investigações iniciaram no mês de fevereiro de 2009 a partir da identificação, pelo Grupo Especialista Setorial em ECF (emissor de cupom fiscal) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, de uma empresa do ramo supermercadista do município de Caçador que estava utilizando a fraude.
Como ocorria a fraude - As práticas ilegais consistiam no desenvolvimento de um software e adulteração física de impressoras fiscais com o objetivo de possibilitar a impressão do cupom fiscal sem validade a ser entregue ao consumidor, sem que as respectivas operações ficassem armazenadas na memória dos equipamentos, possibilitando o expediente conhecido como “caixa 2″.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do Ministério Público, Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima, “a fraude nacional só foi desbaratada graças à integração existente entre a SEFAZ e o MP de Santa Catarina, que uniram conhecimentos, experiências e esforços comuns para concretizar a execução da Operação By Pass”.
Para o auditor Rogério Mello, Coordenador do GESECF - Grupo da Secretaria da Fazenda que descobriu a fraude em Santa Catarina - a primeira fraude foi localizada a partir de informações obtidas com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. “A Operação By Pass irá completar todo o trabalho de apuração já feito pela Secretaria da Fazenda, qualificando ainda mais o lançamento tributário e desarticulando definitivamente a quadrilha descoberta”.
Funcionários da empresa investigada em São Paulo se deslocavam até o comerciante interessado em adquirir a fraude, onde efetuavam a adulteração física e instalavam o software.
O sistema permitia ao comerciante escolher o faturamento que desejava submeter à tributação. A partir do atingimento do limite informado, o sistema disparava o uso do software espúrio.
Assim, os comerciantes conseguiam dar uma aparência de regularidade ao consumidor, que recebia o cupom fiscal de suas compras, porém nos controles fiscais os valores não apareciam, apenas no controle gerencial do supermercado. A conseqüência grave para a sociedade era o não recolhimento do ICMS e de outros tributos incidentes sobre o faturamento.
A abrangência nacional da operação ocorreu a partir de uma troca de informações e parcerias entre os grupos de inteligência fiscal das Secretarias da Fazenda dos Estados envolvidos e o respectivo Ministério Público, através do GNCOC - Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas.

Porque “Operação By Pass” - O sistema fraudulento desenvolvido pelos responsáveis da empresa de São Joaquim da Barra (SP), é utilizado por comerciantes varejistas de diversos Estados e permitia a impressão do cupom fiscal sem o registro da venda memória fiscal das impressoras, procedimento este conhecido no mercado clandestino como “By Pass”.

Fonte: Afrac (http://www.afrac.com.br/si/site/jornal_materia?codigo=342)

2 de Outubro de 2009

Pesquisa da MasterCard revela que 58% dos brasileiros são adeptos de compras parceladas

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, Notícias e Curiosidades, Automação Comercial, Varejo

Pioneiro em promover as compras parceladas via cartão de crédito, prática derivada do crediário, o Brasil também é o país onde mais se compra parcelado ao redor do mundo. Para traçar um perfil dos consumidores de crediário, bem como os hábitos em relação a essa forma de pagamento, a MasterCard realizou uma pesquisa, que entre outros dados, mostra quem são os usuários, no que e onde consomem.

Um dos principais resultados do estudo, realizado pelo Instituto TSB&B a pedido da MasterCard, é que 58% afirmaram que costumam comprar parcelado. Os meios de parcelamento mais comuns são o cartão de crédito (40%) e o crediário/carnê (36%). As mulheres, com 57% do total, são mais adeptas às compras parceladas do que os homens; já pessoas com idade entre 20 e 45 representam 70% das compras parceladas no Brasil e 71% pertencem às classes C e E.

“O crediário é uma opção utilizada por todas as classes sociais, não só a baixa renda. Porém, cerca de 60% dos usuários tem renda familiar de até R$ 1200 reais”, afirma Erick Luiz, vice-presidente para Produtos de Mass Market da MasterCard Brasil e Cone Sul. A pesquisa também mostrou que apenas 33% das pessoas que utilizam o crediário possuem ensino fundamental completo; já 84% exercem atividades remuneradas, sendo que 61% deles não têm carteira assinada e 34% tem forma de pagamento mensal.

Para compor o estudo, foram realizadas 1600 entrevistas, com pessoas de todas as classes sociais e de ambos os sexos, com idade superior a 20 anos, residentes nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Recife e Ribeirão Preto.

Outro ponto interessante que a MasterCard observou ao realizar essa pesquisa é que os usuários de crediário são mais adeptos ao parcelamento de forma geral, já que também usam intensamente outras formas como cartão de crédito (59% de uso) e cartões de lojas (58% de uso). Além disso, 75% deles possuem conta em banco (sendo Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú, os bancos mais presentes); 65% possuem cartão de débito e 63% deles possuem cartão de crédito.

Eletrodomésticos e eletroeletrônicos são as categorias mais adquiridas via crediário, já móveis, objetos de decoração, roupas, sapatos e bolsas ocupam um segundo patamar neste sentido. “Outro aspecto interessante encontrado no estudo é que 84% das compras realizadas com crediário no Brasil são feitas em até 12 parcelas, e o valor médio destas fica entre R$ 50 e R$ 200”, explica Erick.

As lojas de departamento são os locais de maior freqüência de compras via crediário, sendo as Casas Bahia a cadeia de lojas de maior destaque, independentemente de classe social. E por falar nessa questão, quanto mais alta a classe social, maior o número de produtos bancários utilizados. “No total, 75% dos usuários de crediário possuem conta em banco e 63% possuem cartão de crédito. No segmento de menor renda - classes C2, D e E, 23% dos representantes afirmaram não possuir nenhum produto bancário”, esclarece Erick.

Quando perguntados sobre os pontos positivos a favor do crediário, a grande parte das pessoas respondeu que nessa forma de pagamento “há a possibilidade de parcelar em maior número de vezes, o que resulta em prestações que ‘cabem no bolso’ e maior limite de crédito”.

Usuários de crediário: posse e uso de produtos bancários

- Em média, os usuários de CDC possuem 1,37 cartões de débito e 1,94 cartões de crédito. A maioria (87%) dos usuários de cartão de crédito utilizam esse instrumento de pagamento para parcelamento de compras.

- Em relação a cartões de loja, a média é de 2,38 cartões por pessoa, sendo que quase todos que possuem esse tipo de instrumento o utilizam para parcelamento. Os cartões de maior incidência são os da C&A (50%), Pernambucanas (26%); Marisa (23%), Renner (20%) e Casas Bahia (14%).

Percepção de crediário

- 54% dos usuários não veem nenhuma desvantagem no crediário. Dentre os demais, os principais pontos negativos referem-se aos juros altos (26%), que acabam encarecendo o produto (9%).

- 53% dos entrevistados usuários de crediário consideram-no o melhor tipo de financiamento (esse índice varia 47% na classe A/B1 a 62% na classe C2/D/E). Eles justificam sua preferência em razão do maior número de parcelas, o que resulta em menor valor das prestações, rapidez na aprovação do crédito, juros menores e o fato de não ser preciso comprovar renda.

- Por outro lado, 40% preferem o cartão de crédito por considerá-lo mais prático, menos burocrático, de maior aceitação, sem necessidade de aprovação de crédito

2 de Outubro de 2009

Nas ondas do RFID

Publicado por Bianca Schiavi em Geral, RFID - Rádio Freqüência

Ainda em testes, a tecnologia de identificação por radiofrequência vai revolucionar o varejo e será o adeus às filas nos caixas.

Ainda vai demorar para que o código de barras seja substituído, mas o RFID (Radio Frequency Identification, ou Identificação por Radiofrequência), tem potencial para suceder a tecnologia no futuro. O RFID deixou de ser apenas mais uma sigla no segmento de automação comercial e começa a ganhar o chão de fábrica da indústria e os galpões logísticos. Nas prateleiras dos supermercados, no entanto, permanece apenas como projeto piloto. O custo ainda barra a implantação de etiquetas inteligentes, que utilizam a rede sem fio para acessar dados do produto armazenados em um microchip. Outro obstáculo é que a identificação de cada produto deve ser feita pelo fabricante e não começar no varejo.

O Pão de Açúcar testa a tecnologia em sua loja conceito inaugurada em 2006, no Shopping Iguatemi, em São Paulo. Na seção de vinhos, 365 tipos de garrafas são identificadas por tags que informam, por exemplo, o produtor, tipo de uva, região de origem e pratos com os quais combina quando o cliente aproxima a garrafa do leitor. As informações são mostradas em uma tela em um quiosque, próximo à prateleira.

Outra iniciativa da loja, mas não tão visível para o cliente, é o chamado carrinho inteligente. Alguns carrinhos levam a etiqueta e o consumidor vai escaneando as compras, podendo somar o valor antes de chegar ao caixa. Quando se aproxima do PDV, a etiqueta descarrega essas informações e a caixa registra a compra de forma mais rápida.

Aplicação em logística - Antes de disseminar para outras lojas, o Pão de Açúcar está expandindo sua expertise em RFID para a área logística, onde a tecnologia é mais útil hoje. Segundo Célio Guedes, coordenador de sistemas do grupo Pão de Açúcar, a empresa está iniciando um projeto piloto em um de seus centros de distribuição para rastrear as caixas que são enviadas para as lojas. “O sistema de logística tem grandes ganhos com as tags devido ao controle do conteúdo das caixas, permitindo rastrear o caminho do produto do depósito às lojas”, diz o executivo.

As caixas contêm um lacre e quando chegam à loja, não é necessário abrir e contar os produtos, como é o usual. Um coletor lê as etiquetas inteligentes e dá baixa no recebimento dos produtos. Pode-se rastrear o procedimento a qualquer momento. “O objetivo é rastrear, controlar e melhorar o processo de envio e recebimento de mercadorias”, diz Guedes.

Quando a caixa sai do centro de distribuição, passa por uma antena (portal) que lê a etiqueta e informa onde está indo e que produtos contêm, entrando ou saindo do centro de distribuição no caminhão. Segundo Guedes, o grupo está em fase de desenvolvimento de parceiros para etiquetas e dispositivos de leitura. “Devido ao custo, hoje o benefício das tags é mais na retaguarda do que nas prateleiras”, diz Guedes.

O custo das etiquetas inteligentes na tecnologia RFID em média é de R$ 0,50 ou um pouco abaixo, conforme o volume. Não compensa colocá-las em produtos que custam poucos centavos, por exemplo.
Para Guedes a RFID vai trazer uma revolução no mercado de varejo tão grande quanto o código de barras no passado. “Será a terceira onda de automação no varejo. Nossa expectativa é que ocorra em longo prazo porque a tecnologia ainda é cara e tem de percorrer todo o ciclo do produto, que começa com o fornecedor”, afirma.